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Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais

Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais

Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que a empresa AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO SA, aqui denominada como AGÊNCIA CURITIBA, inscrita no CNPJ sob n° 09.324.976/0001-94, em razão do Cadastro Geral de Contatos, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais: O Titular autoriza a AGÊNCIA CURITIBA a realizar o TRATAMENTO, ou seja, a utilizar os seguintes dados, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:  

 

I. informações pessoais: número do cadastro de pessoa física (CPF); nome completo; número do telefone celular de contato; endereço de correio eletrônico (e-mail); gênero; cidade de residência; bairro de residência; estado de residência; faixa etária; 

II. informações profissionais e empresariais: se é empreendedor; porte/tipo do empreendimento; cargo/função no empreendimento; ocupação/atividade profissional principal; se é investidor (a); atuação como investidor;  

III. relacionamento com a AGÊNCIA CURITIBA: se teve contato e com quais programas e ações da Agência Curitiba teve contato; se gostaria de saber mais sobre os programas e ações da Agência Curitiba; em quais programas ou ações da Agência Curitiba tem interesse;  

IV. Comunicação com a AGÊNCIA CURITIBA: aceitação em receber informações e detalhes dos programas e ações da Agência Curitiba, por e-mail, carta, mensagens por telefone celular, entre outros; aceitação do registro e gravação de todos os dados fornecidos na comunicação realizada com a equipe da AGÊNCIA CURITIBA;  

V. Meios de presença virtual: meios de presença pessoal na internet;  

VI. Autorização do uso da imagem e voz, captadas ou enviadas pelo Titular, sejam individuais ou coletivas, durante as atividades, presenciais ou virtuais, das ações e programas promovidos pela AGÊNCIA CURITIBA ou por ela apoiados, em qualquer meio de publicação e divulgação, desde que relacionados com suas finalidades estatutários e seus objetivos legais;  

VII. Demais informações e aceitações requeridas nos meios de comunicação e cadastro da AGÊNCIA CURITIBA.   

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados: O Titular autoriza que a AGÊNCIA CURITIBA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, listados no presente termo e constantes do cadastro, para as seguintes FINALIDADES 

 

I. Disponibilizar, aperfeiçoar e desenvolver os serviços prestados pela AGÊNCIA CURITIBA, através da individualização, personalização e direcionamento de seus programas e ações;  

II. Disponibilizar, aperfeiçoar e desenvolver os serviços de contratantes da AGÊNCIA CURITIBA, em especial o Município de Curitiba;  

III. Informar, divulgar e promover os programas e ações desenvolvidos pela AGÊNCIA CURITIBA e seus contratantes;  

IV. Informar, divulgar e promover, direta ou indiretamente, programas e ações de parceiros da AGÊNCIA CURITIBA, relacionados com o ecossistema de empreendedorismo e inovação Vale do Pinhão;  

V. Realização de contatos diversos, seja por e-mail, carta, telefone ou mensagens de telefone celular, entre outros, a fim dar cumprimento às finalidades estatuárias e obrigações legais da AGÊNCIA CURITIBA;  

VI. Compartilhar dados com terceiros, para fins de cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, envolvendo a divulgação de seus dados pessoais a terceiros, tribunal (ais), outras estatais, reguladores ou agências governamentais; 

VII.  Compartilhamento a pedido expresso do Titular dos dados com qualquer pessoa ou empresa;  

VIII. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;  

IX. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;  

X. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;  

XI. Para registro de participação, presença e certificação do Titular nas atividades realizadas no âmbito dos programas da AGÊNCIA CURITIBA, bem como, pelos contratantes e parceiros, quando houver inscrição do Titular.  

 

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento específico para este fim, em atendimento ao § 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018.  

 

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração nas finalidades ora transcritas, informadas e aceitas, que modifiquem o consentimento original, a AGÊNCIA CURITIBA deverá comunicar o Titular, o qual poderá revogar ou manter o consentimento, conforme previsto na Cláusula Sexta.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados: A AGÊNCIA CURITIBA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, sejam eles parceiros, contratados ou contratantes, caso haja necessidade, estritamente para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, em respeito à LGPD. 

 

CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados: A AGÊNCIA CURITIBA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.  

 

CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados: À AGÊNCIA CURITIBA é permitido manter e utilizar os dados pessoais e dados sensíveis do Titular, mesmo findo o prazo de vigência do presente termo, desde que para uso nas finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.  

 

Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá a AGÊNCIA CURITIBA utilizar os dados pessoais, independente do prazo:  

I. Para exercício regular de direito em processo judicial, administrativo, ou através de mediação ou arbitragem;  

II. Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Titular, em que seja a proteção dos dados pessoais.  

 

CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento: O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos: O Titular fica ciente de que a AGÊNCIA CURITIBA poderá permanecer com os seus dados mesmo depois do encerramento dos programas e ações de empreendedorismo e inovação que atualmente desenvolve, restringindo seu uso posterior ao cumprimento às finalidades estatutárias e objetivos legais da empresa.  

 

CLÁUSULA OITAVA – Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades: As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a AGÊNCIA CURITIBA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.  

 

CLÁUSULA NOVA – Prazo de Tratamento de Dados: O Titular autoriza, a partir da data do presente aceite, o tratamento de seus dados pessoais pela AGÊNCIA CURITIBA, pelo tempo que perdurar a realização dos programas de empreendedorismo e inovação relacionados ao presente consentimento, bem como para cumprimento dos legítimos interesses presentes nas finalidades estatutárias, bem como objetivos legais da empresa, contidos na Lei n.º 12.439/2007.