Com o objetivo de atrair novos investidores para a cidade, bem como dar suporte às empresas já estabelecidas no Município, a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A apresenta a seguir uma síntese dos principais incentivos concedidos pelos entes federativos para que as empresas tenham condições de competir nos cenários nacional e internacional.
Lei Complementar 22/1998: Oferece às empresas que se instalarem no Parque de Software isenção do ITBI, isenção por dez anos para o IPTU, taxas pelo exercício do poder de polícia, contribuição de melhoria e redução do pagamento do ISS para 2%.
Lei Complementar 39/2001: ISS Tecnológico – Redução do ISS para empresasestabelecidas há mais de dois anos no Município, para ser aplicado em despesas específicas.
Lei Complementar 58/2005: Estende obenefício de redução do ISS para 2% para as seguintes atividades:
- Arrendamento Mercantil (leasing);
- Serviços para destinatários no exterior;
- Operadoras de plano de assistência à saúde e cooperativas de serviços;
- Escolas do ensino fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino;
- Atividades de unidade de central de atendimento (Call Centers) e de assistência técnica remota.
Lei Complementar 64/2007: Curitiba Tecnoparque – trata-se de incentivo às empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia. Possibilita a redução da alíquota do ISS para 2%, isenção do ITBI, isenção por dez anos do IPTU, taxas de serviços e pelo poder de polícia, contribuição de melhoria, redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU, incidente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação.
As atividades a serem beneficiados por esse incentivo são:
I - Fabricação e Serviços em Sistemas de Telecomunicações;
II - Fabricação de Equipamentos e Serviços de Informática;
III - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológicos;
IV - Design;
V - Laboratórios de Ensaios e Testes de Qualidade;
VI - Instrumentos de Precisão e de Automação Industrial;
VII - Biotecnologia, Nanotecnologia, Novos Materiais, tecnologias em Saúde e em Meio Ambiente;
VIII - Outros setores produtivos, quando baseados em atividades tecnológicas.
Lei Complementar 66/2007: Reduz a alíquota do ISS de 5% para 2% para as prestadoras de serviços de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica (incluindo sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, excetuando o fornecimento de mercadorias produzidas pelos prestadores de serviço fora do local da prestação, sujeito ao ICMS).
A reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres também fazem parte desse incentivo, assim como fornecimento de mão-de-obra, estes últimos quando optarem pelo regime simplificado.
Para maiores informações, acessar o site da Câmara Municipal de Curitiba: www.cmc.pr.gov.br