Regido pela Lei Complementar nº 64/2007 e pelo Decreto nº 310/2008, o programa tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de setores de alta tecnologia em Curitiba.
Com ênfase na pesquisa e na inovação tecnológica, o programa abrange um conjunto de espaços urbanos caracterizados pela presença e interação de ativos tecnológicos do poder público, da iniciativa privada e de instituições de ensino, concentrando cerca de 46 mil estudantes, 3,4 mil professores e 500 grupos de pesquisas acadêmicas. Essa interação propicia o surgimento de empreendimentos tecnológicos inovadores.
Áreas de Abrangência
O programa delimita áreas onde estão concentrados os ativos de ciência e tecnologia, com o objetivo de construir uma interface entre os setores governamental, científico e empresarial, e um ambiente favorável à inovação, à transferência de conhecimento e desenvolvimento de atividades de base tecnológica.
As áreas, conforme definição da Lei Complementar n° 64/2007, estão assim delimitadas:
- Anel Logístico - contendo o Núcleo Empresarial:
- UFPR e PUC-PR, LACTEC e FIEP -
- 40.000 alunos/3.000 professores e 500 grupos de pesquisa;
- Eixo estrutural da Av. Marechal Floriano Peixoto e Linha Verde;
- Anel CIC Norte - contendo o Parque de Software;
- Setor Central do Rebouças - contendo a UTFPR e o Centro de Convenções;
- Setor CIC Sul - contendo o Tecpar.
Áreas de Abrangência do Tecnoparque

Os setores de atividades incentivadas pelo Programa são:
- Sistemas de Telecomunicações: equipamentos e serviços
- Equipamentos de Informática: hardware e periféricos
- Serviços de Informática: desenvolvimento de software, consultoria em hardware e software, gestão de dados e distribuição eletrônica de informações
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Design
- Laboratórios de Ensaios e Testes de Qualidade
- Instrumentos de Precisão e Automação Industrial
- Novas Tecnologias: Biotecnologia, Nanotecnologia, Saúde, novos materiais e Tecnologias ambientais
Núcleo Empresarial
Área total de 127.461,46 m² priorizada dentro do Anel Logístico com proposta de indução a instalação de estrutura física para abrigar empresas de alta tecnologia, às quais serão oferecidas além dos incentivos do Curitiba Tecnoparque, condições especiais de espaço, isenção de tributação imobiliária, suporte tecnológico e de infra-estrutura. Atualmente, encontra-se em fase de estudos para sua viabilização através da iniciativa privada.
O projeto contempla usos comerciais, de serviços e de habitação transitória. Sua implantação será feita em etapas. Quando completo, somará aproximadamente 400.000 m² de área construída. A ocupação proposta é de quase 46 mil usuários, podendo chegar a 68 mil.
Parque de Software (Lei Complementar nº 22/1998)
O Município de Curitiba, na busca do desenvolvimento de tecnologia de ponta, em especial na área de informática, criou o “Parque de Software” como proposta para transformar a cidade num importante centro de excelência em tecnologia de software, de nível internacional.
Localizado em uma área de 190.000 (cento e noventa mil) m2, a dez quilômetros do centro de Curitiba, é composto por 23 lotes que variam entre 2.700 a 5.600 m².
O “Parque de Software” pertencente ao Setor CIC-NORTE do Curitiba Tecnoparque destina-se a oferecer base física compatível com as necessidades empresariais, institucional e mercadológica para implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização.
Incentivos Fiscais específicos:
- Alíquota de 2,0% do ISS - Imposto Sobre Serviços;
- Isenção do imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis - ITBI por ato "inter vivos" quando da aquisição de terreno localizado no Setor Especial do Parque de Software destinado à implantação da empresa ou ampliação de sua área física;
- Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (por dez anos);
- Isenção de Taxas pelo exercício do poder de polícia (por dez anos);
- Isenção Contribuição de melhoria (por dez anos).
Incentivos do Programa Curitiba Tecnoparque
Conforme determina a Lei Complementar nº 64 de 18 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 310/08 que regula o Programa, as empresas participantes ou enquadradas quando da obtenção da aprovação dos seus projetos passam a contar com o seguinte regime de tributário:
- Alíquota de 2% de Imposto sobre Serviço - ISS
Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária dessas empresas será de:
- Isenção do Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis - ITBI referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades
- Isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
- Taxas de serviços e pelo poder de polícia, e
- Contribuição de melhoria.
- Redução de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, pelo prazo de 5 anos, incidente sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação.
O Curitiba Tecnoparque oferece como Plano de Atração:
- Localização privilegiada;
- Política urbana direcionada ao setor empresarial;
- Rede institucional de apoio e promoção.
- Incentivos para instalações de alta qualidade para empreendimentos;
- Investimentos em marketing, conectividade e mobilidade;
- Ofertas de equipamentos estratégicos, serviços de apoio, centros de encontros e eventos;
- Política urbana direcionada ao setor empresarial;
- Política fiscal diferenciada;
- Integração à Cidade Industrial de Curitiba e ao Parque de Software;
- Parceria com os ativos tecnológicos do programa
- Programa Lapidando Talentos TI
- Programa Lapidando Talentos COPA 2014
Número de empresas do Curitiba Tecnoparque:
- 47 Empresas Participantes
- 01 Empresa Enquadrada - 6º do Art 4º da Lei Complementar Nº 64/2007
- 40 Empresas em Processo de Adesão
- 27 Empresas Participantes Instaladas no Parque de Software
Acesse aqui os documentos para o processo de adesão ao Programa Curitiba Tecnoparque:
- ANEXO I – CARTA DE ADESÃO, para fazer download, clique aqui
- ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROCESSO DE ADESÃO AO PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE, para fazer download, clique aqui
- ANEXO III e IV – FORMULÁRIO DE PROJETOS E CONCEITOS DO MANUAL DE OSLO PARA AUXILIO AO PREENCHIMENTO, para fazer download, clique aqui
- ANEXO V – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA EMPRESAS PARTICIPANTES, para fazer download, clique aqui
Acesse aqui a resolução 07 de 31 de julho de 2009 e seu anexo para adesão ao Programa Curitiba Tecnoparque através do § 6º do Art. 4º da Lei Complementar nº 64/2007:
- RESOLUÇÃO Nº 07 DE 31 DE JULHO DE 2009, para fazer download, clique aqui
- ANEXO I – CARTA DE ADESÃO PARA ENQUADRAMENTO, para fazer download, clique aqui
» Contato
Gestor: Manoel Tadeu Barcelos
Fone: (41) 3221-9911
e-mail: mbarcelos@agenciacuritiba.com.br
Coordenador: Rejane de Fátima Collodel Morais
Fone: (41) 3221-9932
e-mail: rmorais@agenciacuritiba.com.br
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