O Programa Curitiba Tecnoparque é uma iniciativa municipal gerida pela Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, voltada ao fomento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia. O programa busca fortalecer o ecossistema de inovação do município, promovendo o desenvolvimento de projetos de pesquisa, tecnologia e inovação em setores estratégicos de alta tecnologia.
A iniciativa estimula a geração e a difusão do conhecimento, criando um ambiente favorável ao crescimento das empresas, ao aumento da competitividade e ao avanço tecnológico em Curitiba.
Instituído pela Lei Complementar nº 64/2007 (alterada pela Lei Complementar nº 135/2022) e regulamentado pelo Decreto nº 2.028/2025, o programa concede incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS de 5% para 2% durante a participação da empresa. Para usufruir do benefício, as empresas devem atender aos requisitos legais e ter seus Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PPI) aprovados no âmbito do programa.
Como contrapartida, a diferença correspondente a 3% do imposto deve ser obrigatoriamente investida em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, contribuindo para o fortalecimento das empresas participantes e para o desenvolvimento tecnológico do município.
Incentivo Fiscal
Redução do ISS de 5% para 2% durante a execução do projeto.
Fortalecimento da inovação
Apoio ao desenvolvimento de projetos tecnológicos.
Conexão com o ecossistema
Integração com universidades, startups e empresas inovadoras.
Crescimento empresarial
Ambiente favorável para expansão e desenvolvimento tecnológico.
Coordenadora: Eduarda Lumikoski Correia
Supervisora: Maria Victoria Antoniassi
+55 41 99545-8751
tecnoparque@agenciacuritiba.com.br
Adesão ao programa
Empresa, de qualquer porte, ou Instituição de Ciência e Tecnologia que:
A fim de submeter a proposta de adesão ao programa Curitiba Tecnoparque, é necessário atentar ao kit de documentos disponível no botão abaixo. Ao preparar os documentos e fornecer as informações solicitadas, você estará dando um importante passo em direção à adesão ao programa. O prazo de incentivo fiscal deve coincidir com o cronograma aprovado no PPI e pode ter no máximo 36 meses. Após o término desse período, é possível apresentar um novo projeto para pleitear um novo ciclo de incentivos.
Este é o primeiro contato com a Unidade Gestora do Programa Curitiba Tecnoparque (UGP).
O workshop tem como objetivo apresentar o programa, esclarecer dúvidas e orientar as empresas quanto ao escopo e à estruturação de projetos para participação no programa de incentivo fiscal.
ELABORAR O PPI
Desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Inovação.
Enviar o kit de documentos (carta, documentos e PPI) para o e-mail: tecnoparque@curitiba.pr.gov.br
A empresa recebe o número de protocolo por e-mail (o mesmo endereço que foi utilizado pela empresa para submeter o projeto)
Aguardar a avaliação preliminar da equipe de pré-análise.
Após avaliação preliminar, a empresa poderá ser acionada por e-mail com devolutiva sobre a pré-análise de modo a dirimir dúvidas e realizar complementações em até 30 dias, ou em caso de não se considerar necessário, o projeto será encaminhado para relatoria do COFOM.
17/03, 31/03, 17/04, 28/04, 15/05, 26/05, 19/06, 17/07, 14/08, 18/09, 16/10, 20/11 e 11/12.
(Sujeito a alterações)
Os projetos que receberem parecer favorável e unânime da instância deliberativa serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso. A partir desse ato, passarão a ser enquadrados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) no regime diferenciado de tributação.
O prazo desse enquadramento será definido conforme o cronograma de desenvolvimento do projeto apresentado pela empresa, não podendo ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.
Para solicitar a adesão ao programa, a empresa deverá reunir e encaminhar os seguintes documentos:
1. Carta de solicitação de adesão ao programa
2. Documentação obrigatória da empresa
3. Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Atenção: todos os documentos devem ser reunidos em um único arquivo em formato PDF, devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa.
Avaliação do Projeto pela equipe da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação.
Ao final do projeto, a empresa deverá preencher o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO). Esse instrumento tem como finalidade avaliar os resultados alcançados a partir da utilização do incentivo fiscal.
Além disso, é realizada a Pesquisa de Desempenho e Monitoramento Anual, cujo objetivo é acompanhar o andamento e a evolução do projeto ao longo de sua execução.
Tecnoparque
Após o término do prazo estabelecido no cronograma do projeto aprovado, a empresa participante deverá apresentar o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) no prazo de até 30 dias.
O relatório deverá contemplar informações sobre o desenvolvimento da inovação tecnológica, os impactos na geração de empregos, o faturamento alcançado, além de outros dados físicos e financeiros relacionados ao projeto.
Para o envio do RCO, é necessário preencher o formulário correspondente e anexar os documentos previstos no Kit de Documentos.